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Talise Tiecher, Esposa do Vice-Governador do Estado do Rio Grande do Sul e representando a figura da Primeira-dama e convidada a se tornar Embaixadora do Elo Social

Atualizado: 29 de dez. de 2024


Talise Tiecher, Esposa do Vice-Governador do Estado do Rio Grande do Sul e representando a figura da Primeira-dama é convidada através do Oficio nº 317/2024 - GP-CESB, a ocupar o cargo de Embaixadora da Ordem do Mérito do Elo Social, no Estado do Rio Grande do Sul. (cerimonial).


A Honraria, já fora enviada por correspondência e em consignação pois acreditamos por antecipação que Vossa Senhoria não irá abrir mão deste verdadeiro desafio que é levar cidadania a todos os cidadãos gaúchos, sem fazer uso de nenhuma valor advindo dos erários públicos.



A instituição estará construindo no Estado do Rio Grande do Sul:


Uma sede Estadual: A instituição estará construindo uma sede da Federação do Elo Social Rio Grande do Sul, com capacidade de admitir 116 (cento e dezesseis) funcionários.


Duas sedes Seccionais: 3 (três) com 36 (trinta e seis) funcionários em cada uma, totalizando 108 (sento e oito)


Sedes Regionais: 37 (trinta e sete), com 18 (dezoito), funcionários em cada uma, totalizando  666 (setecentos e setenta e seis)


Sede do CSRP : A instituição estará construindo 2 (duas) sedes do Centro de Socialização, Ressocialização e Profissionalização – Elo Social que geram individualmente um Total de 516 (quinhentos e dezesseis) empregos. como teremos duas sedes no estado o total de emprego gerados será de 1.032 (um mil e trinta e dois)


Total de vagas: A CESB - Confederação do Elo Social Brasil, estará gerando pela CLT um total de 1.922 (um mil novecentos e vinte e duas) vagas de empregos diretos só pelo Projeto Elo Social, levando se em conta que ainda temos o Programa INER "Lixo Zero Social 10" mais os demais programas a seguir relacionados.


Além das vagas disponibilizadas acima ainda temos as vagas flutuantes de Instrutores de Cursos Vivenciais, que deverão ser ministrados em todo estado, com pagamentos de um salário-mínimo por 4 (quatro) aulas de 4 horas a serem ministradas um dia por


Observação: O projeto além de beneficiar todos os Agentes do Mérito do Elo Social que após capacitados, poderão ministrar referidos cursos, e assim agregarem valores aos seus orçamentos.


Além dos 1.922 (um mil novecentos e vinte e duas) empregos diretos a instituição tem capacidade de atender socialmente em média 150 (cento e cinquenta) famílias por dia em cada uma de suas sedes regionais e levando em consideração que terá no Estado do Rio Grande do Sul são 37 (trinta e sete) sedes regionais esta capacidade podendo chagar a 5.550 (cinco mil quinhentos e cinquenta) atendimentos diários cerca de 122.100 (cento e vinte dois mil e cem) atendimentos mês.


Além do atendimento familiar estas sedes contam com uma sala de aula aonde serão ministrados gratuitamente cursos Vivenciais e profissionalizantes, para 3 (três) turmas (manhã/tarde e noite) de 50 (cinquenta) alunos por turma, beneficiando um total de 900 (novecentos) sul-mato-grossense por sede, como são 37 (trinta e sete) sedes, este numero mensal poderá atingir o total de 33.300 (trinta e três mil e trezentos) beneficiados.



Porto Alegre: Uma sede estadual.

Porto Alegre: Três sedes regionais.

Região de - Frederico Westphlen: Uma sede regional.

Região de - Santa Rosa: Uma sede regional.

Região de - Santo Ângelo: Uma sede regional.

Região de - Telémaco Ijuí: Duas sedes regionais.

Região de - Carazinho: Uma sede regional.

Região de - Erechim: Uma sede regional.

Região de - Passo Fundo: Uma sede regional.

Região de - Bento Gonçalves: Uma sede regional.

Região de - Caxias do Sul: Uma sede regional

Região de - Farropilha: Uma sede regional

Região de - Cruz Alta: Uma sede regional.

Região de - Santiago: Uma sede regional.

Região de - Santa Maria: Uma sede regional.

Região de - Venâncio Aires: Uma sede regional.

Região de - lajeado: Uma sede regional.

Região de - Santa Cruz do Sul: Duas sedes regionais.

Região de - Capão da canoa: Uma sede regional.

Região de - Tramandaí: Uma sede regional.

Região de - Alegrete: Duas sedes regionais.

Região de - Uruguaiana: Uma sede regional.

Região de - Bagé: Uma sede regional.

Região de - Guaíba: Uma sede regional.

Região de - Montenegro: Uma sede regional.

Região de - Saparinga: Uma sede regional.

Região de - Taquara: Uma sede regional.

Região de - Novo Hamburgo: Uma sede regional.

Região de - São Leopoldo: Uma sede regional.

Região de - Sapucaia do Sul: Uma sede regional.

Região de - Canoas: Uma sede regional.

Região de - Gravataí: Uma sede regional.

Região de - Alvorada: Uma sede regional.

Região de - Viamão: Uma sede regional.

Região de - Canguçu: Uma sede regional.

Região de - Pelotas: Uma sede regional.

Região de - Rio Grande: Uma sede regional.l.


DO NÃO USO DE VERBAS PÚBLICAS: A instituição não faz uso de verbas públicas, quer distrital, estadual ou federal, nem para edificação de seus equipamentos sociais, nem para manutenção dos mesmos, sendo a mesma mantida por patrocinadores e por Comendadores da Ordem do Mérito do Elo Social, então não existe motivo para que a primeira-dama, recuse seu apoio, por falta de previsões financeiras para participar.


DA EVENTUAL RECUSA: O cargo de Primeira-Dama em si é um cargo de função simbólica e sobre o mesmo não existe um regimento ou "uma linha" escrita em nossa Constituição ou nos ordenamentos jurídicos, de modo que por este motivo a mesma não está obrigada a absolutamente nada, inclusive não é obrigada a atrelar a sua imagem a atividades sociais, a não ser que tenha nos seus desejos a vontade de interagir com a política social e sendo assim, poderá aceitar o cargo por nos oferecido.


DA PORTARIA Nº 47/2024 - GP-CESB: Sabendo que é raro uma Primeira-Dama, que não apoie iniciativas sociais, principalmente uma iniciativa como a nossa, que não se vale de verbas públicas. Em virtude dessa possibilidade existir, a instituição CESB, através da Portaria nº 47/2024 GP-CESP, criou todo um regramento para ser seguido em caso de recusa, já que, entende que o cargo de Primeira-Dama, por não ser criado institucionalmente, pode ser exercido por qualquer mulher que se identifique com as causas sociais que beneficiam as comunidades onde estaremos atuantes.


A recusa para a CESB, é considerada uma renúncia em ocupar este cargo de prestígio que estamos a oferecer, o que nos autoriza a nomear e laurear outra Embaixadora do Elo Social, que para nós, passará a ser a Primeira-Dama do Estado, impedindo assim que possamos receber em nossos eventos exclusivos a pessoa da Primeira-Dama renunciante, afim de que não venhamos correr o risco de servir a dois Deuses (Mateus 6:24-26). Tais eventos, seja de inauguração de sedes ou por motivos diversos, terão entre nossos objetivos, enaltecer nossa embaixadora oficial, bem como prestar homenagens, divulgar sua carreira e história, prestigiá-la em entrevistas, além de honrá-la eternizando-a com seu nome em uma placa de bronze em nossos prédios sociais. Diante disto, agradecemos e contamos com a compreensão de qualquer Primeira-Dama renunciante em entender que só haverá uma Rainha a brilhar para nós (para a CESB, para nossos colaboradores e possivelmente para nosso público beneficiado).








RELAÇÃO DE PROJETOS - ELO SOCIAL









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