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LEI QUE CRIE BENEFÍCIOS PARA EMPRESAS QUE ADMITAM EX-DETENTOS


Primeiramente uma reunião política, e em segundo lugar uma reunião técnica foi o suficiente para fazermos o Deputado Federal Subtenente Gonzaga pleitear para si a relatoria da Sugestão Legislativa nº 33/19 que visa dar benefícios a empresas que admitam em seus quadros de funcionários reclusos do sistema carcerário.



Todos nós sabemos a dificuldade existente na recolocação profissional de um ex-detento e de certa forma não podemos penalizar o empresário que tem a opção de escolher entre alguém que nunca cometeu nenhum delito e alguém que já cometera.

Entendemos que para tentar driblar isso, teríamos que oferecer ao empregador algum tipo de benefício que vai desde valores reduzidos de salário, até algumas vantagens tributárias pelo governo.


Poderíamos também pensar em contratos de experiências mais delatados ou até mesmo mais rígidos que desse ao empregador maiores poderes de rescisão por justa causa.


Se não criarmos nenhuma vantagem para o empresário, dificilmente o ex-detento terá sua segunda chance. Assim, muitas vezes ele acaba encarando como única opção retornar ao mundo da criminalidade, o que certamente não é bom nem para ele nem para população brasileira, e nem mesmo para o próprio empregador que o rejeitou a amanhã poderá ser vítima de alguém que se tivesse tido uma nova oportunidade, estaria trabalhando e fora do mundo da criminalidade.


A aprovação de um projeto como este pode, além de trazer mais lucro para os empregadores, abrir um mercado de trabalho lícito para pessoas que realmente estejam dispostas a mudar de vida.


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