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INFORMAÇÕES CONSTANTES EM SITES MUNICIPAIS/ESTADUAIS PODEM SER PADRONIZADAS



Nova lei que pretende padronizar as informações constantes na primeira página dos portais de internet Municipais e Estaduais. Podem ser padronizadas mediante projeto de lei de autoria da CESB – Confederação do Elo Social Brasil – junto à CLP – Comissão de Legislação Participativa – e que foi distribuído para a relatoria do Deputado Federal Professor Israel Batista. Proposição nº 52/19.

A lei que criou a obrigatoriedade da transparência em todas as ações do estado foi um grande avanço para nós, população brasileira. No entanto, ela carece de alguns aditamentos, e o principal, ao nosso ver, é que conste logo na página de abertura, ou seja, na “Home”, uma forma clara de direcionar o cidadão para o que ele realmente está buscando.



Não queremos interferir na criatividade dos web designers que tem o dever de criar sites de boa aparência e de fácil navegabilidade, porém, na prática o que vemos são apenas propagandas políticas que na realidade nem são permitidas pelo TSE. Tanto é que na época de eleições, a maior parte destes portais de internet ficam fora do ar.

É claro que em um portal, seja estadual ou municipal, deve haver notícias de avanços com relação ao trabalho executivo, mas uma coisa é avanço e notícias para os cidadãos, e outra coisa são propagandas políticas que na realidade tem como julgadores os tribunais eleitorais.

Temos que ter obrigatoriamente na primeira página dos sites as informações constantes nesta nossa sugestão legislativa, sob pena de improbidade administrativa do executivo quem não seguir a Lei que se acredita piamente ser aprovada por esta comissão.

Tem site que não tem sequer os dados do prefeito, forma de entrar em contato com ele, dados de seu secretariado e formas de entrar em contato com eles. Não tem endereço das secretarias, fato que vale também para alguns sites estaduais.

Informações importantíssimas que deveriam ser de fácil acesso estão tão escondidas no meio de alguma página do site que teríamos que contratar verdadeiros especialistas para localizá-las, e isso não é algo que o Estado deva se orgulhar, ou seja, criar uma lei de transparência que se tornou inviabilizada dada a habilidade dos chefes do executivo em manipular o local onde colocam as informações.

Essa lei serve também para o legislativo, que deve manter em sua página principal os dados de todos os vereadores ou deputados, onde, de forma fácil, possa o eleitor acompanhar a desenvoltura do candidato que votou, como qual projeto de lei é de sua autoria, quais o que votou favorável e os que votou contra. Aí sim poderíamos chamar de uma lei de transparência, não só pelos gastos do governo como um todo, mas pelos gastos nossos como um todo, já que todos são pagos com o suor de nosso trabalho através dos impostos que recolhemos, e, diga-se de passagem, somos hoje o país que tem o executivo, legislativo e judiciário mais caro do mundo.

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